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Benvindo à SBNI - Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil


Preencha o cadastro abaixo e siga as instruções indicadas nas telas.
Para ser um membro associado é necessário preencher os requisitos definidos em nosso estatuto.

Clique no link Orientações se tiver alguma dúvida.

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Procedimentos para Associação

1. Preencher os dados do formulário disponível no link "Cadastro" desta página;
2. Após o preenchimento do cadastro seus dados serão enviados para a secretaria da SBNI para liberação do seu usuário no site;
3. O boleto com o valor da anuidade será enviado para o e-mail informado durante o cadastro;
4. O título deverá ser pago até a data de vencimento nos bancos, casas lotéricas e entrepostos bancários;
5. Após o pagamento será enviado um e-mail confirmando a associação e a liberação do acesso ao site;

Atenção:

Não é necessário se inscrever mais do que uma vez:
Caso tenha esquecido a senha ou o login clique em “esqueci a senha” na tela de acesso à área do associado. Basta informar o email que o sistema irá enviar uma mensagem com instruções para recuperar sua senha. Em caso de dúvida clique no link “Contato” e envie sua mensagem.

Para aqueles que já são associados da SBNI:
Preencher os dados de cadastro normalmente, através do formulário ao lado. Neste caso o acesso será liberado sem a emissão do boleto bancário com a anuidade. Sócios da entidade;


Informações sobre as Categorias:

ARTIGO 3º: A SBNI é composta pelas seguintes categorias de sócios:
a)      Titular fundador e Titular;
b)     Honorários;
c)      Beneméritos;

d)      Correspondentes;

Parágrafo 1º: São Sócios Titulares fundadores os que tiverem participado da Assembléia de Fundação da SBNI e que preencherem os requisitos para Membro Titular

 

Parágrafo 2º: São Sócios Titulares os médicos brasileiros e estrangeiros registrados nos Conselhos Regionais de Medicina no Brasil, e que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

a)      Ter título de Especialista em Neurologia Infantil pela AMB;

b)      Ter completado Residência Médica em Neurologia Infantil em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica;

c)      A critério da Comissão de Ensino e aprovação da Diretoria, profissionais que comprovem o exercício da Especialidade por mais de cinco anos, e também os com curso no Exterior.

 

Parágrafo 3º: Poderão vir a ser Sócios Honorários pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Neurologia Infantil em qualquer parte do mundo e que venham a ser propostas por três sócios Titulares em petição escrita e justificada, aceita pela Diretoria.

 

Parágrafo 4º: Poderão vir a ser Sócios Beneméritos pessoas ou instituições que, propostas por três Sócios Titulares e admitidas nas mesmas condições do parágrafo anterior, fizerem doação relevante para o progresso da Sociedade.

 

Parágrafo 5º: Poderão vir a ser Sócios Correspondentes os Neurologistas Infantis residentes no exterior, que mantiverem estreita colaboração científica com seus colegas brasileiros e que sejam indicados por dois Sócios Titulares nas mesmas condições dos parágrafos anteriores.

 

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