Benvindo à SBNI - Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil
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ARTIGO 3º: A SBNI é composta pelas seguintes categorias de sócios: d) Correspondentes; Parágrafo 1º: São Sócios Titulares fundadores os que tiverem participado da Assembléia de Fundação da SBNI e que preencherem os requisitos para Membro Titular
Parágrafo 2º: São Sócios Titulares os médicos brasileiros e estrangeiros registrados nos Conselhos Regionais de Medicina no Brasil, e que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos: a) Ter título de Especialista em Neurologia Infantil pela AMB; b) Ter completado Residência Médica em Neurologia Infantil em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; c) A critério da Comissão de Ensino e aprovação da Diretoria, profissionais que comprovem o exercício da Especialidade por mais de cinco anos, e também os com curso no Exterior.
Parágrafo 3º: Poderão vir a ser Sócios Honorários pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Neurologia Infantil em qualquer parte do mundo e que venham a ser propostas por três sócios Titulares em petição escrita e justificada, aceita pela Diretoria.
Parágrafo 4º: Poderão vir a ser Sócios Beneméritos pessoas ou instituições que, propostas por três Sócios Titulares e admitidas nas mesmas condições do parágrafo anterior, fizerem doação relevante para o progresso da Sociedade.
Parágrafo 5º: Poderão vir a ser Sócios Correspondentes os Neurologistas Infantis residentes no exterior, que mantiverem estreita colaboração científica com seus colegas brasileiros e que sejam indicados por dois Sócios Titulares nas mesmas condições dos parágrafos anteriores.
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